“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

quarta-feira, 6 de maio de 2015

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. COMPETE APENAS AO MÉDICO PRESCREVER MEDICAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADO AO CASO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL, à unanimidade, mantém decisão do Juiz de Primeiro Grau que obriga a Unimed Cooperativa a custear todo o tratamento da Paciente que sofre de endometriose, quais sejam: estimulação medicamentosa da ovulação para fertilização in vitro com a criopreservação de embriões, fertilização in vitro, para cirurgia pós gestação, juntamente com todas as despesas médico/hospitalares, assumindo-as integralmente os custos, até a alta médica.
 
Nas palavras no Desembargador Relator James Magalhães de Medeiros: “Nesse ínterim, bem como por acatar a orientação médica relatada às fls. 96 dos autos, uma vez que cabe ao médico especialista indicar o melhor tratamento para o paciente que acompanha, entendo por manter a liminar agravada para que a Agravante autorize a realização dos procedimentos propostos em relatório médico de fl. 96, bem como assuma as despesas médico-hospitalares até alta médica. (...) autorizado pelo art. 461-A do CPC, entendo razoável a redução da multa diária imposta a empresa para R$ 1.000,00 (um mil reais), uma vez que o objetivo da imposição dessa multa é compelir a Recorrente ao cumprimento da obrigação, bem como desencorajá-la de repetir o ato, e não possibilitar que o ganho da Agravada com o não cumprimento da obrigação seja superior ao próprio bem almejado."
 
FONTE: TJAL
 

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