“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

5ᵃ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA obrigada Plano de Saúde a custear todo o tratamento de "Fertilização in Vitro" para Paciente que sofre com baixa "mobilidade" dos espermatozoides

É com muito prazer que lhes apresento, mais uma Decisão em processo sob nosso Patrocínio, desta vez, proferida pela 5ᵃ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA obrigando o Plano de Saúde a custear todo o tratamento “Fertilização in vitro”, para Paciente com baixa "mobilidade" dos espermatozoides, incluindo todos os medicamentos e congelamento dos embriões. 

Nas palavras da Excelentíssima Dra. Juíza Desembargadora Relatora Ilona Márcia Reis:


"Diante da análise do caso concreto, em consonância com a documentação acostada aos autos e lastreada no melhor direito interposto pela parte Recorrida, resta configurado o dever de cobertura pela Seguradora de Saúde, do procedimento denominado fertilização "in vitro", quando tal técnica seja a mais recomendada ao planejamento familiar. 

Sendo este um direito consagrado constitucionalmente, questões referentes à inseminação artificial e à engenharia genética estão abrangidas no seu conceito. Assim, o planejamento familiar, como princípio constitucional, possui um valor negativo (obrigação de não fazer), mas também um valor positivo, haja vista que, deve ser garantido o tratamento de distúrbios de sistemas reprodutores e acesso a tratamento de esterilidade e reprodução assistida. Sob esse prisma, verifica-se não ser possível que o contrato firmado entre o Recorrido e o Plano de Saúde Recorrente contrarie a Lei e a Constituição”.   

FONTE: TJBA.





quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Justiça obriga plano de saúde a custear todo o tratamento “Fertilização in vitro”, para Paciente do sexo masculino com baixa capacidade reprodutiva

Justiça Baiana obriga plano de saúde a custear todo o tratamento “Fertilização in vitro”, para Paciente que padece com baixa contagem de espermatozoide, incluindo todos os medicamentos e congelamento dos embriões.

É com muito prazer que lhes apresento mais uma Decisão em processo sob nosso Patrocínio. 

Nas palavras do Excelentíssimo Juiz Dr. Albênio Lima da Silva Honório: 

“(...) Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento regular do contrato, arcando a Ré com todos os custos do procedimento de “fertilização in vitro, em face da constatação do quadro clínico de infertilidade conjugal, demonstrada através do relatório médico.

Isto posto, e por mais que consta dos autos, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c Art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a Ré a arcar com todos os custos relativos ao tratamento de FERTILIZAÇÃO IN VITRO, conforme relatório médico anexado à exordial, observando-se a limitação de 02 (duas) tentativas de ciclos de fecundação, devendo, portanto, proceder as autorizações necessárias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tudo como permite o art. 6º, VI, c/c 51, §1º, II e III do CDC.”  

FONTE: TJBA

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TJBA nega provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Bradesco Saúde e mantém decisão proferida pelo 9ª VSJE de Salvador que deferiu a antecipação de tutela, determinando que a Agravante autorize o procedimento de Fertilização in vitro.


Em mais uma Decisão corajosa de relatoria do Exmo. Desembargador Relator Maurício Kertzman Szporer, da 2ᵃ Turma do TJBA, restou acordado, a unanimidade, que:

"A parte Autora, é associada do seguro saúde, regulamentado pela Lei n. 9.656/98, onde apesar de haver previsão expressa no sentido da exclusão de cobertura, a lei prevê a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos relacionados ao Planejamento Familiar, como corolário da intelecção da Constituição Federal.

Da mesma forma, a proteção à maternidade constitui um direito social expressamente previsto na CF-88, tornando obrigatória a cobertura de atendimento em situações que envolvam o planejamento familiar.

Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão de primeiro grau em todos os seus termos”.

FONTE: TJBA