“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

5ᵃ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA obrigada Plano de Saúde a custear todo o tratamento de "Fertilização in Vitro" para Paciente que sofre com baixa "mobilidade" dos espermatozoides

É com muito prazer que lhes apresento, mais uma Decisão em processo sob nosso Patrocínio, desta vez, proferida pela 5ᵃ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA obrigando o Plano de Saúde a custear todo o tratamento “Fertilização in vitro”, para Paciente com baixa "mobilidade" dos espermatozoides, incluindo todos os medicamentos e congelamento dos embriões. 

Nas palavras da Excelentíssima Dra. Juíza Desembargadora Relatora Ilona Márcia Reis:


"Diante da análise do caso concreto, em consonância com a documentação acostada aos autos e lastreada no melhor direito interposto pela parte Recorrida, resta configurado o dever de cobertura pela Seguradora de Saúde, do procedimento denominado fertilização "in vitro", quando tal técnica seja a mais recomendada ao planejamento familiar. 

Sendo este um direito consagrado constitucionalmente, questões referentes à inseminação artificial e à engenharia genética estão abrangidas no seu conceito. Assim, o planejamento familiar, como princípio constitucional, possui um valor negativo (obrigação de não fazer), mas também um valor positivo, haja vista que, deve ser garantido o tratamento de distúrbios de sistemas reprodutores e acesso a tratamento de esterilidade e reprodução assistida. Sob esse prisma, verifica-se não ser possível que o contrato firmado entre o Recorrido e o Plano de Saúde Recorrente contrarie a Lei e a Constituição”.   

FONTE: TJBA.





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