
A Justiça determinou que a Unimed custei todo o procedimento de "fertilização in vitro" para Paciente, portadora de doença que a impede de engravidar naturalmente. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 19ª Vara de Cível de Fortaleza, a Paciente além de ser usuária ativa do plano de saúde Unimed, acostou aos autos parecer medico, onde indica a "fertilização in vitro", como a única alternativa para a cura da enfermidade.
Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs agravo de instrumento argumentando que não tem obrigação legal ou contratual para atender o pedido. Defendeu ainda que o contrato firmado entre as partes prevê a exclusão do referido tratamento.
A 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O Desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, também ressaltou que a lei determina a obrigatoriedade a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
FONTE: Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE).

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