“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

domingo, 26 de abril de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJPE OBRIGA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TRATAMENTO DE “FERTILIZAÇÃO IN VITRO” PARA PACIENTE, BASEADO NO DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


Em mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Plano de Saúde  foi obrigado a custear todo o tratamento de “Fertilização In Vitro”, desta vez, não fundamentando apenas no caso clínico da Paciente, mas acima de tudo, no direito ao planejamento familiar e à luz do Principio da Dignidade da Pessoa Humana, ambos acobertados pelo manto  sagrado da Constituição Federal de 1988. 
 
Nas palavras do Desembargador Piva Rodrigues:Há de prevalecer o direito da autora-apelada a ações de regulação da fecundidade que lhe permita constituir sua prole, sendo de todo inválida a cláusula do contrato que desrespeita o comando legal de que os planos de saúde atendam às necessidades correspondentes à materialização do planejamento familiar, expressão certa da dignidade da pessoa humana".
 
Com isso, manteve a decisao de 1 grau, condenando a operadora do Plano de Saúde a cobrir integralmente todo o tratamento de “fertilização in vitro” incluindo-se os custos com a clínica, exames e medicamentos que se fizerem necessários.
 
FONTE: Tribunal de Justiça de Sao Paulo – SP. 31 de julho de 2014.
 

 

 

 




 

 


 
 

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