“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

domingo, 26 de abril de 2015

JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CONCEDE LIMINAR OBRIGANDO A UNIMED A CUSTEAR (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) EM FAVOR DA PACIENTE QUE SOFRE DE ENDOMETRIOSE.

Nas palavras da Excelentíssima Juíza Fabia Amaral de Oliveira Mello:
 
Por dois motivos está a Ré obrigada a cobrir o atendimento hora requerido 1) o relatório médico mencionado e transcrito afirmando que o procedimento deve ser realizado com urgência; 2) o mesmo relatório médico informa que o procedimento objetiva a gestação e a preservação da fertilidade da paciente – o que demonstra sua direta ligação com o planejamento familiar. Ante ao exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA requerida, DETERMINANDO as demandadas UNIMED RECIFE E UNIMED NACIONAL que, solidariamente, tomem todas as medidas necessárias (administrativas, operacionais e burocráticas), dando plena cobertura, e custeando todas as despesas destinadas à efetiva realização do procedimento “FERTILIZAÇÃO IN VITRO”, devendo a parte ré cumprir esta obrigação no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Intimem-se ambas as Partes, com urgência e via Oficial de Justiça, haja vista tratar-se de procedimento médico de urgência".

FONTE: TJPE

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