“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Agora é a vez do Estado do Ceará aderir a causa - Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE determina que Unimed custeie "Fertilização in Vitro" para professora


A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

De acordo com os autos, F.A.P. é usuária do plano de saúde da Unimed. O Médico que a acompanha diagnosticou que a paciente “possui falhas de implantação embrionária devido a fatores imunológicos”. O profissional recomendou a "fertilização in vitro", como a única alternativa para a cura da enfermidade e, em consequência, o desenvolvimento normal do embrião.

F.A.P. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o procedimento de reprodução assistida, quantas vezes forem necessárias, conforme prescrito por médico. Também pleiteou que fossem autorizados eventuais exames, serviços de anestesia, material utilizado, medicamentos, enfim, todos os meios para assegurar a gravidez.

O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 19ª Vara de Cível de Fortaleza, concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado entendeu que o tratamento é “estritamente necessário para evitar grande sofrimento à paciente”.

Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs agravo de instrumento no TJCE. Argumentou que não tem obrigação legal ou contratual para atender o pedido. Defendeu ainda que o contrato firmado entre as partes prevê a exclusão do referido tratamento.

Ao julgar o caso a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator: “o artigo 35º da lei nº 9.656/98, determina ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar. Então, há de se prevalecer o direito da autora às ações de regulação da fecundidade que lhe permita constituir sua prole, sendo de todo inválida a cláusula do contrato que desrespeita o comando legal de que os planos de saúde atendam às necessidades correspondentes à materialização do planejamento familiar, expressão certa da dignidade da pessoa humana”.

FONTE: TJCE

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