De acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o
país ações com temas idênticos (reajuste por mudança de faixa etária) ao que
será analisado pela Corte.
O
recurso que culminou na suspensão (REsp 1568244) da lavra do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ, trata da:
"validade
da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme
a mudança de faixa etária do usuário". (Grifo nossos).
Para entendermos
melhor o tema, a Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro
de 2003, traz o rol das faixas etárias. São elas:
Infelizmente
alguns Juízos erroneamente insistem em sobrestar demandas judiciais que versam
"lato sensu" sobre "revisionais" quando na verdade, o tema sobrestado versa apenas
sobre "reajuste por mudança de faixa etária".
É importante ressaltar que, segundo
a ANS são três as
modalidades de reajustes:
(a)
aniversário do plano ou reajuste financeiro: é aplicável apenas
uma vez por ano, consoante determina o art. 28 da Lei nº 9.069/95 e objetiva
evitar a defasagem dos preços ou custos assistenciais em função
da inflação. Parte do pressuposto de que aqueles envolvidos na prestação
do serviço final (hospitais, clínicas, profissionais da saúde etc.)
também irão corrigir monetariamente seus preços, em virtude do aumento
dos seus custos operacionais;
(b) mudança de faixa etária:
decorre da correspondente modificação dos riscos assumidos pela operadora com o
avanço da idade, que deixa o consumidor mais suscetível a contrair doenças,
necessitando, por isso, utilizar serviços de assistência médico-hospitalar com
maior regularidade; e
(c) revisão técnica:
procedimento excepcional previsto na Resolução Técnica nº 19/02 da ANS, editada
com fulcro no art. 4º, XVIII, da Lei nº 9.961/00, que visa a eliminar ou
corrigir instabilidades financeiras das carteiras mantidas pela operadora. O
reajuste, nesse caso, incide por força de aumento extraordinário nos custos,
fora de padrões normais de previsibilidade, como, por exemplo, um surto
pandêmico. Depende de requerimento à ANS e consequente autorização.
Dentre
todos os reajustes são perfeitamente viáveis demandas judiciais contra aumentos abusivos decorrentes das alternativas "a" e
"c" estando apenas a alternativa "b" - mudança de faixa
etária" suspensa atualmente por decisão do STJ, até que o tema seja apreciado pela Corte.
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