“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

quinta-feira, 24 de março de 2016

Justiça obriga Plano de Saúde a cobrir procedimentos que não constam no rol da ANS

Em tempos de Crise Institucional, inclusive do próprio Poder Judiciário, o Exmo. Juiz Dr. José Gilmar da Silva, hoje 24/03/2016, nos brindou com uma bela decisão, preservando o Estado de Direito, tal como definido na Constituição Federal de 1988.

Nas palavras do M.M Juízo do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes:

 “O rol da ANS não é taxativo, pois contém apenas a referência para a cobertura assistencial mínima obrigatória nos planos de saúde contratados no território nacional, de maneira que funciona como mero orientador das prestadoras de serviços de saúde, cabendo a estas deixar claro nos contratos quais são os procedimentos que irão ou não cobrir.

Somente é admitida a intervenção da ANS em favor do consumidor, seja para afastar cláusulas abusivas ou ampliar a proteção contratual.

Se o contrato garante cobertura para determinada doença ou patologia está, por consequência lógica e direta, assegurando os procedimentos técnicos, incluindo os exames, medicamentos e materiais necessários, indicados pelo médico assistente como alternativa para o tratamento e a cura do beneficiário do plano de saúde.

A recalcitrância da prestadora em negar procedimento determinado pelo médico especialista provoca abalo psíquico que acarreta danos morais, passíveis de indenização. 

Ante o exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2016, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por I.A.V.B em face da UNIMED Recife Cooperativa de Trabalho Médico e Central Nacional UNIMED." 

FONTE: TJPE

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