“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

Minha foto
Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Funcionário demitido tem direito a permanecer segurado pelo Plano de Saúde



É obrigação do Plano de Saúde migrar o Funcionário/Colaborador demitido que usufruía das benesses do Seguro Saúde na modalidade de regime de contratação - plano empresarial para as modalidades individual ou familiar, sem novos prazos de carência, ou, aumentos excessivos decorrentes deste procedimento, com a mesma cobertura do plano empresarial anteriormente contratado.

Foi nesse sentido que o M.M Juízo do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes em decisão recente 20/04/2016 deferiu o pedido de Tutela de Urgência obrigando a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, que incluísse a Demandante em plano individual de saúde com a mesma cobertura do plano empresarial anteriormente contratado.

Nas palavras do Excelentíssimo Dr. Jader Marinho dos Santos:

É assegurado à autora a contratação de plano individual, o que só poderia ser negado pela demandada se houvesse histórico negativo de crédito. Em uma primeira cognição dos autos, não há qualquer indício de que haja justo motivo para que a ré se negue a firmar o novo plano, mormente pelo fato de já haver vínculo contratual pré-existente entre as partes. 

Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para determinar à Central Nacional Unimed – Cooperativa Central que inclua a demandante em plano individual de saúde com a mesma cobertura do plano empresarial anteriormente contratado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitindo ao endereço da Demandante boleto do novo valor a ser quitado, no prazo de 5 (cinco) dias”.

FONTE: TJPE 

Nenhum comentário:

Postar um comentário