“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Justiça obrigada Plano de Saúde a custear todo o tratamento de "Fertilização in Vitro" para Paciente que sofre de Falência Ovariana Profunda – FOP evolutiva da Menopausa Precoce.



A maioria das mulheres entra na menopausa “natural” entre os 45 e 55 anos. A média é 51 anos de idade. Quando a menopausa surge antes dos 40 anos, dizemos que a mulher teve uma menopausa precoce, pois seus ovários entraram em falência mais cedo do que o habitual.

Muitas vezes o primeiro sinal é uma resposta inadequada à estimulação ovariana ou exames que mostrem uma reserva ovariana baixa. Para essas pacientes, a chance de FOP é cerca de quatro vezes maior e, portanto, elas devem ser alertadas sobre os riscos futuros de sua vida reprodutiva”.

O impacto emocional que as mulheres sofrem com o diagnóstico de FOP é imenso, com uma grande sensação de frustração e de perda da sua fertilidade e feminilidade, portanto, o ginecologista deve ter muito cuidado ao dar essa notícia e sempre oferecer apoio psicológico.

Neste sentido, vejamos parte do irretocável entendimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Antônio Manssur Filho, da 2 Vara Cível da Cidade de Tatuapé – São Paulo:

“R.A.P. ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA alegando, que após a realização de vários exames, recebeu o diagnóstico de “Falência ovariana precoce”, que a traz a consequência de impossibilidade de fertilização natural. Por isso, o Médico recomendou a “ Estimulação Ovariana Medicamentosa”, “Coleta e vitrificação de Oócitos” com posterior “Fertilização in vitro e Transferência de Embriões”.

A requerida ofereceu contestação. Em sede de defesa, disse que não lhe pode ser imposta obrigação excluída por lei e pelo contrato.

D E C I D O.

Há de prevalecer o direito da Autora a ações de regulação da fecundidade que lhe permita constituir sua prole, sendo de todo inválida a cláusula do contrato que desrespeita o comando legal de que os planos de saúde atendam às necessidades correspondentes à materialização do planejamento familiar, expressão certa da dignidade da pessoa humana. Exegese do artigo 35-C, inciso III da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 11.935/09) e dos artigos 1º e 2º da Lei 9.263/96.  

Não se nega que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças que estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento será utilizado para a respectiva cura, este de alçada exclusivamente médica – Precedentes STF. Recusa injusta. Abusividade reconhecida. Dano moral.

(...)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ordinária com pedido de antecipação de tutela no sentido de autorizar e custear o tratamento indicado pelo Médico Especialista, ou seja, “Estimulação Ovariana Medicamentosa”, “Coleta e vitrificação de Oócitos” com posterior “Fertilização in vitro e Transferência de Embriões”, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até atingir o montante de R$ 30.000,00”. 

FONTE - TJSP

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