Prezados Leitores,
Vencemos mais uma
batalha!
É com muito prazer
que lhes apresento mais uma Decisão, desta vez, de mérito (terminativa) em
processo com nosso Patrocínio. Mais uma vez, a Justiça obriga plano de saúde a custear
todo o tratamento “Fertilização in vitro”, para Paciente que padece de
Endometriose, incluindo os medicamentos e congelamento dos embriões excedentes
por até 5 anos.
Nas palavras da Excelentíssima Juíza Marília Martins Thum:
“(...) Ante o exposto, julgo
procedente o pedido e confirmo a medida liminar já deferida
nos autos no sentido de determinar que a parte ré dê plena cobertura, custeando
todas as despesas necessárias à efetiva realização do procedimento de
fertilização in vitro à paciente e para condenar a
parte ré, de forma solidária, a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de danos morais, valor este devidamente corrigido
monetariamente pela tabela ENCOGE a partir da data do arbitramento da sentença,
conforme Súmula 362 do STJ e acrescido de juros legais, na base de 1,0 % ao
mês, a partir do evento danoso (negativa de cobertura), nos termos da Súmula 54
do STJ.”
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