“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina que custeio de tratamento de congelamento de óvulos para portadora de câncer é de responsabilidade do plano de saúde

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reparou o equívoco cometido pela juíza de 1. Grau Andréia Florêncio Berto e pela desembargadora Denise Nicoll Simões, que, no final do 2016, negaram a uma mulher, portadora de câncer, o direito de obter a cobertura, pelo seu plano de saúde, das despesas com tratamento de congelamento de óvulos prescrito por médico, objetivando a preservação da sua fertilidade após tratamento de quimioterapia.

Nas palavras da Desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, da 26ᵃ Câmara Cível e do Consumidor (…) ‘Uma vez que a paciente comprovou ser titular do plano de saúde e está acometida por grave doença, tendo sido indicado pelo médico oncologista o congelamento dos óvulos para preservação de sua fertilidade em razão do risco de ficar estéril após a quimioterapia. E, ainda, levando em consideração o fato de que o bem jurídico ameaçado é de enorme relevância e a reversibilidade dos efeitos da doença se afigura bastante problemática, defiro, em sede de cognição sumária, a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que a agravada autorize, providencie e custeie o procedimento de congelamento de óvulos da ora agravante, no prazo 24 horas a contar da intimação, a ser efetivado na Origen Medicina Reprodutiva, conforme orçamento de fl. 76 dos autos principais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00’.”

FONTE: jusbrasil.com.br

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