“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

segunda-feira, 20 de março de 2017

Primeira Turma Recursal - TJBA, reforma sentença de improcedência absurda que negou a "Fertilização in vitro" para Paciente com Falência Ovariana Precoce - FOP.


Prezados Leitores,  Amigos e Clientes,

Vencemos mais uma batalha!

É com muito prazer que lhes apresento mais uma Decisão, de mérito (terminativa), em processo sob o nosso Patrocínio.

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, reformou, à unanimidade, a sentença de improcedência proferida pela Juíza Dra. Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz.

Na oportunidade, o M.M Juízo do 4ª VSJE do Consumidor da Cidade de Salvador – BA, em lamentável decisão julgou improcedente o pedido da Paciente L.C.M.B2 que sobre de Falência Ovariana Profunda – FOP, para obrigar o Plano de Saúde a custear todo o tratamento que envolve a “Fertilização in vitro”. 

 Dentre os inúmeros trechos absurdos da sentença destacamos: 

Parar finalizar, saliento que não se pode dar à concepção, apesar de inserida entre as ações de planejamento familiar, a mesma conotação dos métodos de contracepção para o interesse público e social”.

Inconformados com tamanho absurdo, Recorremos a Turma Recursal e em 15/03/2017, a sentença de “1º grau” foi reformada. Das palavras da Nobre relatora Dra. Maria Lúcia Coelho Matos, destacamos:

“A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental, não podendo por isso ser considerada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. Ao negar cobertura a determinados tipos de tratamento de doenças, a empresa atenta contra os direitos absolutos – à saúde e à vida dos segurados, e tal disposição será tida por ilícita exatamente porque descumprida está a função do contrato. Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado. A PRIMEIRA TURMA RECURSAL, composta das Juízas de Direito MARIA LUCIA COELHO MATOS, SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO e MARIAH MEIRELLES DE FONSECA, decidiu, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para reformar a sentença fustigada, de modo a julgar procedente o pedido, determinando que a empresa acionada arque com os custos do procedimento Fertilização in vitro - FIV, limitado a até 02 (duas) tentativas.

FONTE: TJBA.

Um especial muito obrigado a  L.C.M.B2 por acreditar até o final, e nunca ter perdido a esperança. 

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