“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

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Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Laudo Médico - Direito do Paciente


Hoje fui procurado por uma Cliente que teve esse laudo/prontuário negado pelo médico que a assistia.

Após muitos exames realizados, o Médico chegou a conclusão que a Paciente sofre de Endometriose e Trombofilia e, por isso, jamais conseguiria atingir a gravidez de forma natural. Com base nos exames, indicou a “Fertilização in Vitro – FIV” como melhor tratamento para atingir a gestação e único meio para uma melhor qualidade de vida da Paciente.

Tudo corria tranquilamente até a Paciente confessar que não tinha condições financeiras de arcar com os altos custos da “Fertilização in Vitro – FIV” e, por isso, gostaria que ele “Médico” elaborasse um Laudo minucioso contendo todo o quadro/histórico/diagnostico/tratamento indicado, onde, de posse desse documento, contrataria um Advogado para recorrer a Justiça e conseguir o custeio do tratamento pelo Plano de Saúde.  

Com base no relato acima, decidir escrever sobre o tema, informando aos Pacientes e Principalmente aos Médicos, seu papel, deveres e obrigações perante a Sociedade. Senão vejamos:

De acordo com o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE:

O prontuário médico é um documento elaborado pelo profissional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Feito no consultório ou hospital, o prontuário é composto de informações valiosas tanto para o paciente como para o próprio médico. Seu principal objetivo é facilitar assistência ao paciente”.

Apesar do termo ‘prontuário médico’, este documento é de propriedade do Paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda”. 

De acordo com o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina - CFM, no capítulo que trata DOS DOCUMENTOS MÉDICOS, define no Artigo 88:

É vedado ao profissional:

Art. 88. “Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão (...)”.  

Nessa esteira, vejamos o que aduz o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF: 
 
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. INTERESSE DE AGIR DO PACIENTE E DOS SUCESSORES. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

1. “O acesso a prontuário médico é direito do paciente e de seus sucessores, seja para simples conhecimento, seja com outro objetivo, não podendo o médico ou qualquer instituição de saúde negar sua apresentação (Artigos 73 e 88 do Código de Ética Médica/Resolução CFM Nº 1.931, DE 17 de setembro de 2009). 2. Reexame Necessário não provido”.  TJ-DF - Remessa de Oficio RMO 20120111039475 DF 0005394-45.2012.8.07.0018 (TJ-DF) .

É dever do Médico fornecer ao Paciente todas as informações contidas no prontuário medico, contendo quadro/histórico/diagnostico/tratamento indicado, em papel timbrado, assinado, datado e acompanhado do devido número do CRM, bem com, é um direito do Paciente exigi-lo, seja diretamente ao Profissional, através de denúncia ao Conselho ético de medicina (http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/contato_3.asp) ou na Justiça.

FONTES: 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO – CREMEPE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - TJDF







2 comentários:

  1. O laudo só liberado pelo quando o paciente está de alta?

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  2. O laudo só é liberado pelo médico quando o paciente está de alta

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