“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

“Dentre todos os direitos da Mulher, nenhum é maior do que ser Mãe! – Liu Yutang”.

Foi nos solidarizando com esse sentimento que inicialmente criamos esse Blog.

O objetivo é levar informações as Mulheres, que por motivos clínicos, entre eles a endometriose, não conseguem engravidar naturalmente.

Aqui Vocês encontrarão as mais recentes decisões judiciais em prol do Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família. Todos esses Direitos estão esculpidos na Constituição Federal de 1988 e merecem respeito.

Além do conteúdo (Direito de Ser Mãe e de Planejar a Própria Família) objeto principal deste estudo veremos outros temas controvertidos envolvendo Planos de Saúde.

Qualquer dúvida, não hesitem em perguntar, teremos o maior prazer em responder.

Minha foto
Advogado (OAB: 27263 BA). Especialista em Direito a Saúde e na Defesa do Consumidor, Direito de Família. Pós Graduado em Direito Penal, Processual Penal. Contato: ricardoamoedo.adv@hotmail.com (71) 981684499 WhatsApp

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Técnicas de reprodução assistida e planejamento familiar. O que diz a Lei?


É cada vez maior o número de casais que tem buscado na Justiça o Direito de poder gerar um filho, obrigando o plano de saúde a custear todo o tratamento que envolvem as técnicas de reprodução assistida.
 
Para a negativa e custeio desse tipo de técnica, que muitas vezes funciona como tratamento para algumas doenças que causam infertilidade (ex. Endometriose), a operadora do plano de saúde se vale da Resolução Normativa 211 da ANS – Agencia Nacional de Saúde que prevê a exclusão da reprodução assistida.
 
Não há a menor dúvida que esse tipo de conduta adotado pela ANS é ilegal, seja porque contraria diretamente os ditames da Lei 11.935/2009, onde aduz expressamente que “é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: III - de planejamento familiar”, ou, pelo Art. 226, parágrafo 7 da CF/88.
 
Dica: Procure o médico de sua confiança (Ginecologista/Obstetra) e faça todos os exames que ele solicitar. Se a indicação do médico for pela reprodução assistida, procure diretamente o plano de saúde. Caso o plano se negue a custear o tratamento procure um Advogado com experiência  nesse tipo de causa , recorra à Justiça e faça valer os seus Direitos.

2 comentários:

  1. Olá Drº Ricardo esse procedimento só poderá ser buscado se for com a mulher?
    E se o problema estiver com o homem, provado por diagnósticos de um profissional de saúde?

    ResponderExcluir
  2. Prezado, boa noite.

    Esse procedimento (fertilização um vitro) pode ser pleiteado tanto para o homem quanto para a mulher sem qualquer tipo de problema e independe com que está o “problema”. A Constituição Federal fala em família e não em gênero (masculino ou feminino, homem ou mulher) Tenho processos ganhos tendo homens e mulheres no polo ativo. Espero ter ajudado. Att. Ricardo Amoedo

    ResponderExcluir